Os juízes e as leis.
A crónica de EPC no
Público de hoje (
veja-se) é o espelho da falta de senso habitual (embora deva ser uma alusão a qualquer situação que desconheço).
A alternativa é a de (1) atribuir subsídios mediante o preenchimento de um formulário (eventualmente idiota), pretensamente objectivo e ignorante de tudo o que um formulário obviamente não pode conter, ou (2) atribuí-los com base num juízo crítico que «não é susceptível de ser fundamentado em termos absolutos»?
Ora bolas!
Então não se deveria disciplinar a «margem de subjectividade» com critérios objectivos e rigorosos? É que o império da subjectividade nesta matéria costuma fazer adornar o barco sempre para o mesmo lado, sobretudo quando existem uma espécie de «profissionais do júri»... mesmo que sejam «rotativos»... Além, claro, dos profissionais do subsídio.